Regime de bens, o que é?

Regime de bens 01 O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante a vida do casal. O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casório.

Os regimes de bens são:

Comunhão parcial de bens

Todos os bens que o casal adquirir após a data do casamento, serão comuns ao casal. Os bens que foram adquiridos antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, como por exemplo uma herança. Regime de bens 02

Comunhão universal de bens

Todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns dos dois. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça antes de dar entrada no casamento no cartório a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante – nupcial. Regime de bens 03

Separação total de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sempre de propriedade individual de cada um! Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça antes de dar entrada no casamento no cartório a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante – nupcial. < Regime de bens 04

Curiosidades:

– O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. – É obrigatório o regime de separação total de bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16 anos. Espero que conseguimos responder todas as suas dúvidas! É sempre importante que, caso reste alguma dúvida, que você entre em contato com um especialista, pois é um assunto muito delicado.